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Contribuição Assistencial Dissídio 2009 publicado em 09/06/2011

Vencimento 05/08/2011

 

As empresas obrigam-se, em nome do sindicato suscitante, a descontar dos salários de seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não pela presente decisão, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 01 (um) dia de salário.

O desconto deverá ser realizado em uma parcela, na folha de pagamento do mês de JULHO/2011, devendo ser repassado aos cofres do sindicato suscitante no prazo de até 05/08/2011. Se esgotado o prazo, não tiver efetuado o recolhimento, este será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.

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INSTRUÇÕES : O desconto da Contribuição Assistencial é calculado com base na remuneração total (salário fixo + comissões) auferida pelo empregado no mês do desconto(julho2011) e deverá ser recolhido com guia própria em anexo.

PAGAMENTO: Deverá ser efetuado diretamente na secretaria do Sindicato, na RUA MARCÍLIO DIAS, Nº 824 - BAIRRO - MENINO DEUS, PORTO ALEGRE - RS.

Para as empresas com sede fora de Porto Alegre, o pagamento poderá ser através de cheque nominal enviado pelo Correio via sedex, juntamente com a guia acompanhada da relação de funcionários. Após recebimento, devolveremos a 1ª via com nossa quitação. Salientamos que tal recolhimento deverá ser efetuado somente com guia em anexo, nas formas acima mencionadas impreterivelmente até 05/08/2011.

Porto Alegre, 13 de Junho de 2011