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Contribuição Assistencial Dissídio 2010 publicado em 06/09/2011

Vencimento 10/12/2011

Dia 06 de Setembro de 2011, foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, dissídio coletivo 2010 que concede aos integrantes da categoria:

Reajuste de 4,8%(quatro virgula oito por cento)aplicáveis em salário fixo, km rodado, almoço, janta e hospedagem.

As empresas obrigam-se, em nome do sindicato suscitante, a descontar dos salários de seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não pela presente decisão, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 01 (um) dia de salário.

O desconto deverá ser realizado em uma parcela, na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2011, devendo ser repassado aos cofres do sindicato suscitante no prazo de até 10/12/2011. Se esgotado o prazo, não tiver efetuado o recolhimento, este será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.

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INSTRUÇÕES : O desconto da Contribuição Assistencial é calculado com base na remuneração total (salário fixo + comissões) auferida pelo empregado no mês do desconto(novembro2011) e deverá ser recolhido com guia própria em anexo.

OBSERVAÇÕES : Apesar da publicação do dissídio coletivo ter ocorrido no mês de setembro/2011, estamos prorrogando o mês do desconto e do pagamento da contribuição assistencial tendo em vista a greve dos CORREIOS.

DESCONTO: NOVEMBRO 2011

PAGAMENTO ATÉ: 10/12/2011

PAGAMENTO: Deverá ser efetuado diretamente na secretaria do Sindicato, na RUA MARCÍLIO DIAS, Nº 824 - BAIRRO - MENINO DEUS, PORTO ALEGRE - RS.

Para as empresas com sede fora de Porto Alegre, o pagamento poderá ser através de cheque nominal enviado pelo Correio via sedex, juntamente com a guia acompanhada da relação de funcionários. Após recebimento, devolveremos a 1ª via com nossa quitação. Salientamos que tal recolhimento deverá ser efetuado somente com guia em anexo, nas formas acima mencionadas impreterivelmente até 10/12/2011.

Porto Alegre, 03 de Outubro de 2011

Orientações sobre o pagamento da contribuição assistencial

  • Quem deve recolher?

Todas as empresas que possuam funcionários das seguintes funções:

PROMOTORES (AS), DEMONSTRADORES (AS), DEGUSTADORES (AS), REPOSITORES (AS), DIVULGADORES (AS) E ARRUMADORES (AS) DE MERCADORIAS; CONTATOS, ASSESSORES, ASSISTENTES, AUXILIARES DE VENDAS E TELE MARKETING DE VENDAS, VENDEDORES EXTERNOS, sejam os que trabalham na praça (pracistas), sejam os que viajam (viajantes); inclusive os VENDEDORES-MOTORISTAS, VENDEDORES TÉCNICOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS, AGROPECUÁRIOS, SANITÁRIOS, COSMÉTICOS, COMÉRCIO EM GERAL, INSPETORES E SUPERVISORES DE PROMOÇÕES, INSPETORES E SUPERVISORES DE VENDAS, CHEFES E GERENTES DE VENDAS.

  • Qual mês do desconto?

As empresas deverão descontar de seus funcionários na folha de NOVEMBRO 2011.

  • Como Calcular o valor da Contribuição Assistencial?

Os empregados que possuem salário fixo e apenas este, basta dividi-lo por 30 (número de dias do mês comercial) e o resultado será o valor do desconto a título de contribuição Assistencial.
No entanto, para os empregados que possuem outras vantagens, tais como horas extras, adicionais por tempo de serviço, comissões, prêmios, etc., a base de cálculo será o total da remuneração divida por 30.

  • Local e forma de pagamento da Contribuição Assistencial?

Somente na sede do Sindicato (Rua Marcilio Dias, 824 – Bairro Menino Deus - Porto Alegre - RS com guia própria em anexo, para empresas com sede fora de Porto Alegre através de cheque nominal enviado pelo correio via SEDEX, após o recebimento, devolveremos a via da empresa devidamente quitada.

  • Data Limite para pagamento à 10/12/2011