SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
51-3235 13 08
DISSÍDIOS COLETIVOS
Dissídio coletivo é o nome dado ao processo no qual o poder judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho. Em outras palavras, é por meio do dissídio que trabalhadores e empregadores buscam, de comum acordo, um resultado para questões que não puderam ser solucionadas por meio da negociação direta, e desta feita, atribuem ao poder judiciário a competência para estabelecer a solução desejada.
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***Anos anteriores favor solicitar AQUI
Dissidios coletivos anos 2019 e 2020 estão sendo julgados pela justiça do trabalho (TRT4), sem previsão, até o momento, de julgamento.
Os processos podem ser acompanhados pelo site https://www.trt4.jus.br/.
Processo de Dissidio ano 2019 - 0021591-21.2019.5.04.0000
Processo de Dissidio ano 2020 - 0021377-93.2020.5.04.0000