SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
51-3235 13 08
História do Sindicato
Fundação
O Sindicato dos Empregado Vendedores e Viajantes do Comércio, no Estado do Rio Grande do Sul, foi fundado por um grupo de vendedores em 21 de março de 1940, como Associação de Vendedores. Esta pequena associação tinha sede no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a qual, mais tarde transformou-se em Sindicato em 21 de setembro de 1940 e, passado 1 ano de sua origem, a 24 de setembro de 1941, recebeu a sua Carta Sindical. Bem mais tarde, a 03 de março de 1971, foi concedida sua transferência para Porto Alegre, Capital do Estado, conforme processo numero 153.182/69.
Na época da fundação da Associação, que mais tarde transformou-se em Sindicato, uma equipe empenhou-se audazmente, para atingir esse objetivo destacando-se , por sua organização e espirito de liderança , o Sr. Felipe Marçal Weinann, presidente, Sr. Hugo Chelini, Vice-Presidente, Sr. Nelson Scham, Secretário e Sr. Luiz Capra, Tesoureiro. O conselho Fiscal da Entidade compunha-se dos senhores, José Efreddo Sobrinho, Joaquim Junqueira Rocha e Mario Loureiro.
EX-PRESIDENTES:
1940 a 1952 - Felipe Marçal Weinann
1952 a 1954 - Wilson Cezar Scherer
1954 a 1956 - Bargoci Barreto Franzem
1956 a 1958 - Danilo Caiafo
1956 a 1960 - Heleodoro Machado da Silva
1960 a 1962 - Walter Alves Martins
1962 a 1964 - Felipe Flores
1964 a 1966 - Edgar Assis da Silva Lima
1966 a 1968 - Wilson Rodrigues Illana
1968 a 1971 - Adão Severo Pinto
1971 a 1974 - Darcy George Geyer da Costa
1974 a 1989 - Izidoro C. Brizotto de Oliveira
1989 - 2021 - Carlos Simoni Giacoboni
A Categoria
CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA – Art. 511, § 3o. da CLT: “É a que se forma de empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de Estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares” (independentemente da categoria econômica da Empresa).
ATUAL PRESIDENTE:
JOÃO MANOEL GONÇALVES
Em 30 de setembro de 2021, foi eleito para exercer mandato pelo periodo de 17 de novembro de 2021 a 17 de novembro de 2025 o senhor João Manoel Gonçalves.
DIRETORIA ATUAL
2021-2025
JOÃO MANOEL GONÇALVES - Presidente
RENATO LUIZ PEREIRA MONTEIRO - Diretor Secretário
MAURO TARCISO MEDEIROS MACEDO - Diretor Tesoureiro
MARCOS AURÉLIO NUNES CARDOSO - Diretor de Patrimônio
MARCIANO BERNARDES DA SILVA - Diretor Social e Relações Públicas
ARONIS RODRIGUES DA SILVA - Suplente da Diretoria
JORGE LUIZ SCHMIDT - Suplente da Diretoria
VANDERLEI BALDUINO KRUMENAUER PEREIRA - Suplente da Diretoria
JOSÉ JOEL MUNHOZ PAIM - Suplente da Diretoria
JAIME MENDONÇA MENEGILDO - Suplente da Diretoria
DANILO HELMUT LAMPERT - Conselho Fiscal Efetivo
LUIZ FERNANDO MEDEIROS - Conselho Fiscal Efetivo
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Conselho Fiscal Efetivo
CARLOS SIMONI GIACOBONI - Suplente do Conselho Fiscal
Este Sindicato representa no Estado a categoria profissional DIFERENCIADA de Vendedores e Viajantes e a ele deve ser recolhida a Contribuição Sindical dos empregados PROMOTORES(AS), DEMONSTRADORES(AS), DEGUSTADORES(AS), REPOSITORES(AS), DIVULGADORES(AS) E ARRUMADORES(AS) DE MERCADORIAS, ASSESSORES, ASSISTENTES, AUXILIARES DE VENDAS E TELE MARKETING DE VENDAS (as categorias acima mencionadas quando também exercida por trabalhadores temporários em empresas de serviços terceirizados e quando trabalham intimamente com as vendas externas, auxiliando na sua realização); VENDEDORES EXTERNOS, seja os que trabalham na praça (pracistas), seja os que viajam (viajantes); inclusive os VENDEDORES-MOTORISTAS, VENDEDORES TÉCNICOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS, AGROPECUÁRIOS, SANITÁRIOS, COSMÉTICOS, INSPETORES E SUPERVISORES DE PROMOÇÕES, INSPETORES E SUPERVISORES DE VENDAS, CHEFES E GERENTES DE VENDAS, CHEFES E GERENTES DE PROMOÇÕES Todas as funções quando ligadas diretamente às vendas externas, disposta na procura dos clientes (e não na sua recepção na empresa), devem sofrer o desconto e terem o respectivo recolhimento da Contribuição Sindical a este Sindicato, não lhes cabendo o direito de opção previsto no Art. 585, da CLT. – Art. 10 da Lei no. 3.207, de 18/07/57, que regulamenta a categoria e assim dispõe: “Caracterizada a relação de emprego, aplica-se os preceitos desta Lei a quantos exercerem funções iguais, semelhantes ou equivalentes aos Empregados Vendedores e Viajantes, embora sob outras designações”.