
SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2022/2023

A Convenção Coletiva de Trabalho entre o SIVEVI-RS e Sindicatos Patronais foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2022 até 30/06/2023. O percentual de reajuste é de 11,92% (INPC/IBGE do período), conforme resumo abaixo:
PISO SALARIAL 2022
Fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2022, um piso salarial no valor de R$ 1.582,19.
REAJUSTE SALARIAL 2022
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados no percentual de 11,92%, a incidir sobre os salários reajustados na forma do Termo Aditivo à Convenção Coletiva, ora revisanda.
Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 6.715,20 dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)
Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,12
Veículo a gás – R$ 1,07
Motocicleta – R$ 0,45
RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM
Almoço – R$ 17,90
Jantar – R$ 19,02
Hospedagem – R$ 89,53
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial equivalente a 3,33% do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial não será mais cobrada mensalmente e sim, apenas uma vez ao ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de julho de 2022, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.
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A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.