
SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
51 - 32351308
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho do SIVEVI-RS foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2025 até 30/06/2026, conforme resumo abaixo:
PISO SALARIAL 2025
Fica assegurado a partir de 1º de Julho de 2025, reajuste de 6,51% no piso salarial, passando para o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
A partir de 1º de setembro de 2025 será concedido reajuste de mais 4,00% assegurando assim um piso salarial de R$ 1.872,00 (um mil oitocentos e setenta e dois reais).
REAJUSTE SALARIAL 2025
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados em 1° de julho de 2025, no percentual de 5,18% (cinco inteiros e dezoito centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados em julho de 2024, na forma da Convenção Coletiva, ora revisanda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)
Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,26
Veículo a gás – R$ 1,21
Motocicleta – R$ 0,52
RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM
Almoço – R$ 21,00
Jantar – R$ 22,24
Hospedagem – R$ 100,97
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial equivalente a 3,33% do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial será cobrada, apenas uma vez ao ano no mês em que for concedido o reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de agosto de 2025, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.
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A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.