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CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2022/2023​

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A Convenção Coletiva de Trabalho entre o SIVEVI-RS e Sindicatos Patronais foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2022 até 30/06/2023. O percentual de reajuste é de 11,92% (INPC/IBGE do período), conforme resumo abaixo:

PISO SALARIAL 2022 

Fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2022, um piso salarial no valor de R$ 1.582,19.

REAJUSTE SALARIAL 2022 

Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados no percentual de 11,92%, a incidir sobre os salários reajustados na forma do Termo Aditivo à Convenção Coletiva, ora revisanda.

Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 6.715,20 dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.

RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)

Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,12 

Veículo a gás – R$ 1,07

Motocicleta – R$ 0,45 

RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM

Almoço – R$ 17,90 

Jantar – R$ 19,02 

Hospedagem – R$ 89,53

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS

A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial  equivalente a 3,33%  do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial não será mais cobrada mensalmente e sim, apenas uma vez ao ano.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de julho de 2022, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

 

A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.

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