
SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2023/2024

A Convenção Coletiva de Trabalho do SIVEVI-RS foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2023 até 30/06/2024. O percentual de reajuste é de 3,00 % (INPC/IBGE do período), conforme resumo abaixo:
PISO SALARIAL 2023
Fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2023, um piso salarial no valor de R$ 1.629,66.
REAJUSTE SALARIAL 2023
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados em 1º de julho de 2023 em 3,00 % (INPC/IBGE acumulado entre julho de 2022 a junho de 2023), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva ora revisanda.
Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 6.916,66 dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)
Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,15
Veículo a gás – R$ 1,10
Motocicleta – R$ 0,46
RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM
Almoço – R$ 18,44
Jantar – R$ 19,59
Hospedagem – R$ 92,22
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial equivalente a 3,33% do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial será cobrada, apenas uma vez ao ano no mês em que for concedido o reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de julho de 2023, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.
CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.