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CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2023/2024​

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A Convenção Coletiva de Trabalho do SIVEVI-RS foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2023 até 30/06/2024. O percentual de reajuste é de 3,00 % (INPC/IBGE do período), conforme resumo abaixo:

PISO SALARIAL 2023 

Fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2023, um piso salarial no valor de R$ 1.629,66.

REAJUSTE SALARIAL 2023 

Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados em 1º de julho de 2023 em 3,00 % (INPC/IBGE acumulado entre julho de 2022 a junho de 2023), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva ora revisanda.

Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 6.916,66 dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.

RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)

Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,15 

Veículo a gás – R$ 1,10

Motocicleta – R$ 0,46 

RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM

Almoço – R$ 18,44 

Jantar – R$ 19,59 

Hospedagem – R$ 92,22

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS

A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial  equivalente a 3,33%  do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial será cobrada, apenas uma vez ao ano no mês em que for concedido o reajuste.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de julho de 2023, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

 

A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.

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